Descrição
[LEI Nº 005/2019, DE 15 DO 03 DE 2019.] DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE DEVE SER PRIORITÁRIO AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM O ART. 34, §1°, DO ECA.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?